quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Diário da Justiça divulga decisão sobre obra do Canal do Riacho Seco


A obra só poderá ter continuidade mediante licença ambiental da Semace e aprovação do COEMA.

Um acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará publicado na página 23 do Diário da Justiça, edição do dia 19 de fevereiro de 2010, mostra que as obras de drenagem pluvial (Canal do Riacho Seco) só poderão ter continuidade mediante licença ambiental da Semace e aprovação do projeto pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.

Visualize o arquivo.

A obra teve seu início autorizado pelo então prefeito Camilo Santana (PT), que, à época, se absteve de adotar tais providências. O documento dispõe sobre agravo administrativo ou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo impetrado pelo então procurador jurídico do município de Barbalha, Joseilson Fernandes Soares, tendo como representante jurídica a Dra. Valéria Silva Coelho e como relatora a desembargadora, Maria Iracema do Vale Holanda.

A firma responsável pela execução dos serviços foi a Construtora e Imobiliária JMV Ltda. Como o ex-prefeito não pediu a liberação e começou a obra por conta e risco o TJC acatou o pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo. Para que a obra seja iniciada será necessário o município conseguir toda a documentação exigida, o que demandará em tempo.

Por: Josélio Araújo

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