Barbalha é o município pioneiro na execução do Programa de Controle e prevenção da brucelose e tuberculose bovina no Cariri.
Barbalha será o primeiro município do Cariri a executar o Programa de Controle e Prevenção da brucelose e Tuberculose no rebanho bovino. Este programa é obrigatório em todos os municípios brasileiros. Em Barbalha, a pretensão é colocá-lo em prática durante os próximos quatro anos. Conforme prevê o programa, após a aplicação das vacinas os animais serão marcados atestando a imunização e será expedido um atestado de notificação ao proprietário. O alvo principal do programa são as fêmeas do rebanho bovino incluídos na faixa de 3 a 8 meses de idade.
O secretário municipal da Agricultura, Elismar Vasconcelos Sá deixou patente a sua preocupação com a incidência das doenças na região, taxando que a continuidade poderá comprometer diretamente o processo de implantação da bacia leiteira e a comercialização da carne bovina no Cariri. Por essa iniciativa apoiada pela municipalidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, através do seu presidente, José Maria dos Santos, enviou ofício parabenizando pela implantação do programa.
Barbalha será o primeiro município do Cariri a executar o Programa de Controle e Prevenção da brucelose e Tuberculose no rebanho bovino. Este programa é obrigatório em todos os municípios brasileiros. Em Barbalha, a pretensão é colocá-lo em prática durante os próximos quatro anos. Conforme prevê o programa, após a aplicação das vacinas os animais serão marcados atestando a imunização e será expedido um atestado de notificação ao proprietário. O alvo principal do programa são as fêmeas do rebanho bovino incluídos na faixa de 3 a 8 meses de idade.
O secretário municipal da Agricultura, Elismar Vasconcelos Sá deixou patente a sua preocupação com a incidência das doenças na região, taxando que a continuidade poderá comprometer diretamente o processo de implantação da bacia leiteira e a comercialização da carne bovina no Cariri. Por essa iniciativa apoiada pela municipalidade, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, através do seu presidente, José Maria dos Santos, enviou ofício parabenizando pela implantação do programa.
O secretário Elismar, por sua vez, assegurou que a implantação do programa atende ao que dispõe a Instrução Normativa (IN) 03, de 10 de janeiro de 2001, do Ministério da Agricultura, a qual em seu artigo 1º institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Anual.
Por: Josélio Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário