Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado.
Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm até quinta-feira (16), para justificar a ausência no Cartório Eleitoral. Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta uma série de sanções ao cidadão.
De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer às urnas para votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado.
Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm até quinta-feira (16), para justificar a ausência no Cartório Eleitoral. Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta uma série de sanções ao cidadão.
De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer às urnas para votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado.
Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Por: Josélio Araújo
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