O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que a Coelce recoloque as lâmpadas, postes e fiação que retirou até o dia 24 de dezembro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 m
O juiz Demétrio de Souza Pereira(foto), titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha recebeu um pedido em sede de tutela antecipada por parte da Prefeitura Municipal de Barbalha para que a Coelce se abstenha de retirar luminárias, postes e fiação das vias públicas do município e recolocar os que já foram retirados, notadamente os que ficam nas Vilas Malvinas, Distritos do Caldas, Arajara e sítios Cabeceiras e Barro Branco.
A Prefeitura alegou que firmou contrato com a Coelce para colocação de tais equipamentos nas vias públicas do município, com prazo de execução até 21 de dezembro de 2008 e que a empresa, de forma arbitrária e por razões próprias está retirando os objetos e, tal medida vem causando transtornos à municipalidade. Diz ainda que somente pode pagar o valor devido e acordado no contrato, após apresentação de planilha de execução de obras e após vistoria da Secretaria de Obras que emitirá Atestado de Execução.
O juiz diz que analisando o contrato, observou que na sua cláusula quinta, que se refere à forma de pagamento, ficou estabelecido que o pagamento seria via cobrança na fatura de pagamento da energia elétrica do município e, portanto, as alegativas da prefeitura sobre os procedimentos de pagamentos são infundados, principalmente porque se a empresa está retirando é porque já começou a colocar os equipamentos de iluminação pública e tem prazo para concluir sua obrigação até o próximo dia 31 de dezembro e obviamente, está cumprindo a sua parte na relação obrigacional e o Município é que está em débito.
No seu despacho o Dr. Demétrio vai mais além e diz enxergar que a atitude de retirar as luminárias, os postes e a fiação não tem respaldo nem contratual e nem legal, porque estes objetos passaram a integrar o patrimônio público e sua falta ocasionará danos à população e prejuízo ao erário. Devendo portanto, a empresa ao invés de retirar as luminárias, exigir o cumprimento do que lhe cabe pelas vias legais disponíveis.
O juiz então deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que a Coelce recoloque as luminárias, postes, lâmpadas e fiação que retirou até o dia 24 de dezembro e, abstenha-se a partir da intimação de fazer novas retiradas, bem como colocar as que restam serem colocadas por força do contrato firmado com o Município. Tudo sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais, com limite até o valor total do contrato firmado entre as partes.
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